Contrato

CONTRATANTE: descrita na ficha de inscrição designada CONTRATANTE.

CONTRATADA: GSWEB designada CONTRATADA

OBJETO:

  1. É objeto do presente contrato e de hospedagem pela CONTRATADA do domínio virtual Internet da CONTRATANTE nos serviços de propriedade da CONTRATADA:

PREÇO E ÍNDICE DE REAJUSTE:

  1. Para a ativação dos serviços contratados, a CONTRATANTE paga, uma única vez, a taxa de inscrição no valor de R$ 20,00 (vinte reais).
  2. Para utilização dos serviços contratados, a CONTRATANTE obriga-se a pagar, mensalmente, o valor de R$ XX,00 (de acordo com o plano), com direito a solicitação, configuração gerenciamento e manutenção do Domínio Internet, excluindo-se quaisquer taxas cobradas pela empresa responsável pelo registro de Domínio Internet.
  3. Ocorrendo aumento real nos custos destes serviços ou dos encargos tributários incidentes, a CONTRATADA poderá repassá-los para a mensalidade subseqüente, a cargo da CONTRATANTE.

DA TRANSFERÊNCIA:

  1. O CONTRATANTE poderá vender, transferir, alugar, emprestar, ceder outrem, a qualquer titulo, o espaço em disco, definido para correio eletrônico ou site, sendo de sua inteira responsabilidade o que dessas ações advir, respondendo perante a CONTRATADA de acordo com o que rege o presente contrato.

DO PRAZO E RESCISÃO:

  1. O presente contrato é por prazo indeterminado e entra em vigor na data de sua assinatura.
  2. Qualquer das partes poderá denunciar este contrato, bastando para tanto comunicar à outra, com a antecedência de 30 (trinta) dias, que não mais pretende continuar a manter os serviços aqui definidos, hipótese em que, decorrido o referido prazo, dar-se-á a sua resolução.
  3. Uma vez rescindindo o contrato, a CONTRATANTE, deverá quitar o valor eventualmente devido, pelo uso dos serviços objeto deste contrato, não pagos até a data de rescisão.
  4. Em qualquer hipótese a CONTRATANTE  terá a restituição de mensalidade já pagas ou devidas.

DAS PENALIDADES:

  1. A falta ou atraso nas obrigações pecuniárias sujeitara a CONTRATANTE ao pagamento de multa moratória de 2% (dois por cento) e juros de mora, a razão de 1% (um por cento) ao mês, tudo calculado atualizado.
    Caso a CONTRATADA venha a se utilizar de sistema de cobrança, as despesas daí decorrentes serão suportadas pela CONTRATADA. Inclusive despesas de honorários advocatícios, estes no limite de 20% (vinte por cento) do valor total do debito.
  2. A CONTRATADA poderá independentemente de qualquer aviso e sem prejuízo do acima disposto interromper de imediato a prestação dos serviços de que trata o presente instrumento, bem como considerar ainda rescindido o presente contrato, na hipótese de atraso no pagamento das mensalidades ou de qualquer descumprimento das obrigações da CONTRATRANTE.

ALTERAÇÕES NAS DISPOSIÇÕES CONTRATUAIS:

  1. 1. A CONTRATADA poderá a qualquer tempo alterar as disposições contratuais, desde que as comunique a CONTRATANTE com antecedência necessária. Tal comunicação poderá ser feita, inclusive por mensagem lançada no instrumento de cobrança ou via correio eletrônico. Não estão abrangidas nesta hipótese as alterações ditadas por força de determinação legal, que poderão ocorrer independente de qualquer comunicação previa.
  2. Caso o CONTRATANTE não concorde com as alterações deverá, no prazo de 10 (dez) dias do recebimento da comunicação rescindir o contrato, comunicando a CONTRATADA. A ausência de manifestação  da CONTRATANTE no prazo assinalado será tido como aceitação das mesmas.

CONDIÇÕES GERAIS:

  1. A CONTRATANTE  têm direito a espaço em disco para gerenciamento de seu site principal, conta de FTP para manutenção, de e-mail, scripts pré-instalados (contador e formulário, conforme plano escolhido) Cuja finalidade é hospedar  suas paginas e receber todas as mensagens destinadas a qualquer conta pertencente ao seu domínio Internet.
  2. Caso a CONTRATANTE exceda o limite de espaço em disco citado no item anterior, a mesma deverá requisitar a CONTRATADA espaço em disco adicional, pelo qual pagará o valor adicional de R$ 5,00 (cinco reais)  por cada MB ( megabytes), a serem pagos juntamente com as próximas mensalidades.
  3. É de responsabilidade da CONTRATADA a solicitação junto aos órgãos responsáveis, a configuração nos servidores e manutenção do Domínio Internet da CONTRATANTE. Entretanto, caso esses órgãos façam a cobrança de qualquer taxa de instalação, manutenção do registro do domínio da CONTRATANTE, esses encargos correm por conta da CONTRATANTE, devendo ser pago diretamente ao órgão responsável pelo registro de domínio da CONTRATANTE no Brasil, Ficando condicionado o presente contrato ao pagamento de tais encargos dela CONTRATANTE.
  4. E de responsabilidade da CONTRATANTE enviar cópia do seu CGC e manter seus dados cadastrais e de cobrança junto ao órgão responsável pelo registro e manutenção do Domínio Internet na Brasil, FAPESP (Fundação de Amparo à Pesquisa de São Paulo), ficando condicionado o presente contrato a regularização de tais obrigações da CONTRATANTE diretamente junto esse órgão mantenedor do domínio internet. ( http://registro.fapesp.br )
  5. A CONTRATADA não tem nenhuma responsabilidade em relação à aprovação de liberação do domínio da CONTRATANTE, objeto desse contrato, a permanência do mesmo em poder da CONTRATANTE, por se tratar de concessão do órgão brasileiro responsável pela atribuição de Domínios Internet no Brasil. Em caso de impossibilidade de se manter o nome de Domínio Internet especificado no objeto desse contrato, a CONTRATANTE deve requerer um novo nome para seu Domínio Internet.
  6. A contratada poderá liberar temporariamente novos serviços não contratados pelo CONTRATANTE sem custo adicional. Este fato não se constituirá novação ou qualquer direito adquirido pela CONTRATANTE, não gerando portanto, nenhuma obrigação pela CONTRATADA.
  7. A CONTRATANTE fica ciente que tecnicamente não há garantia absoluta no sigilo das transmissões  pela Internet, de modo que desde logo, a mesma isenta a CONTRATADA de qualquer responsabilidade por ocorrência de algum prejuízo que venha a sofrer.
  8. A CONTRATADA se responsabiliza pelos atos praticados pelos seus prepostos, nos termos da legislação em vigor.
  9. A CONTRATANTE se obriga a utilizar os serviços na forma expressamente autorizados pela CONTRATADA, segundo as especificações por esta definida, respondendo a CONTRATANTE pelo uso indevido, estrago, roubo ou danos que venha a causar a CONTRATADA e/ou a terceiros.
  10. A CONTRATANTE se responsabiliza pelo conteúdo das informações, armazenadas no espaço em disco dos equipamentos da CONTRATADA, que serão divulgadas e utilizadas na Internet através de seu Domínio Internet, isentando a CONTRATADA de qualquer responsabilidade pelos efeitos provocados pelas  mesma à terceiros, resultantes dessa divulgação e utilização.

DO FORO:

  1. Para dirimir qualquer duvida oriunda do presente contrato, fica eleito o FORO da cidade de Santos, estado de São Paulo, ressalvo, sempre em qualquer caso a CONTRATADA, quando autora, o direito de optar pelo domicilio do Réu.
    E por estarem assim justos e contratados, obrigam-se por si e seus sucessores, assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um só efeito na presença de duas testemunhas de tudo consciente e que também assinam para que produzam seus efeitos legais.
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